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Como Funciona o Consórcio Fiat

Saiba como funciona o Consórcio Fiat e veja as dúvidas frequentes sobre o sistema de Consórcio na Fiat

Para conhecer como funciona o Consórcio Fiat e tirar suas dúvidas, clique nas perguntas para visualizar as respostas:

  • O que faz a administradora de consórcio?

    Forma os Grupos, realiza as assembléias e administra os recursos financeiros do Grupo em nome dos participantes.

  • Quem fiscaliza? Quem garante?

    O orgão fiscalizador é o Banco Central do Brasil, a garantia é da Administradora que no nosso caso é o Banco Fiat.

  • O que é um Grupo de Consórcio?

    É uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas (consorciados), que se auto-financiam para aquisição de um bem (veículo).

  • Quem é o Consorciado?

    É uma pessoa fisíca ou jurídica participante do grupo como titular de uma ou mais cotas, numericamente identificadas, assumindo direitos e deveres de contribuir com o objetivo comum.

  • O que é uma Cota?

    É o número destinado ao Consorciado com a finalidade de identificá-lo no grupo e de concorrer nas assembléias, desde que em dia com seus pagamentos.

  • O que são Assembléias?

    São reuniões realizadas todos os meses em dia, hora e local, designados pela administradora, abertas a todos os consorciados em qualquer número.

  • O que é contemplação?

    É o direito assegurado, ao consorciado de utilizar o crédito (valor do preço do bem).

  • Quem pode ser contemplado?

    Todos os consorciados em dia com seus pagamentos.

  • O que é sorteio?

    Método de contemplação utilizando o número da cota, encontrado através do primeiro prêmio da Loteria Federal.

  • O que é Lance?

    Possibilita ao Consorciado antecipar a retirada do bem, ofertando valores que concorrerão com os demais lances.

  • Quais as vantagens de ser contemplado por lance?

    O Consorciado programa a época que deseja receber o bem, tem a oportunidade de quitar antecipadamente o percentual da sua dívida.

  • Meu veículo usado vale como Lance?

    O lance só pode ser pago em espécie, dando assim a liberdade do veículo ser avaliado em qualquer loja ou concessionária de sua escolha.

  • Quando devo pagar o Lance?

    Sendo vencedor, cinco dias úteis a contar da data de contemplação.

  • Se perder o lance, meu dinheiro fica retido?

    Não, o pagamento só ocorre se o lance for o vencedor.

  • Como é quitado o lance?

    O lance pode quitar seu saldo devedor abatendo as últimas parcelas ou diminuindo o valor de cada prestação.

  • Como receberei a Carta de Crédito?

    O consorciado contemplado por sorteio ou lance tem o crédito a sua disposição no 1º dia util seguinte a data da assembléia.

  • Posso escolher qualquer veículo?

    O consorciado poderá comprar o bem constante no contrato de adesão, ou outro da mesma espécie, novo ou usado de fabricação nacional ou estrangeira.

  • Que despesas serão cobradas?

    Será cobrado a taxa de alienação no caso de existir saldo devedor no consórcio, se quitado não é cobrado.

  • Quais documentos necessários para retirada do veículo?

    CPF, RG, Comprovante de Renda e Comprovante de residência.

  • E para adquirir um Consórcio?

    CPF, RG, Comprovante de Residência e a 1º Parcela.

  • É cobrada Taxa de Adesão?

    Não, o Consórcio Fiat não cobra taxa de inscrição.

  • Consórcio cobra juros?

    Não. É cobrado taxa de administração e fundo de reserva já incluso nas parcelas.

  • Que taxas são essas?

    Taxa de Administração é o valor cobrado pela Administradora para a administração do Grupo. Fundo de Reserva é destinado à cobrir eventuais insuficiências de caixa.

  • Se houver atraso da contribuição estarei sujeito a quais penalidades?

    Multa de 2%

  • Quando e como pago as parcelas?

    Na Rede Bancária sempre 5 dias úteis anteriores a data da assembléia.

  • O Consórcio Fiat me avisará?

    O Consorciado receberá mensalmente um Boletim Informativo, com data de vencimento e valor à pagar, inclusive informações sobre seu saldo devedor, resultado da assembléia anterior e situação do seu grupo.

  • Posso transferir meu consórcio?

    Sim, antes de contemplar sua cota ou após ter sido contemplado.

  • O Consorciado pode desistir?

    Desde que não seja contemplado, pode pedir seu afastamento.

  • Qual é o índice usado para correção de minhas prestações e crédito?

    O valor da contribuição é corrigido de acordo com o aumento do automovel e o crédito também.

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